Usucapião e a função social da propriedade
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Este trabalho busca compreender a realidade da usucapião no ordenamento jurídico
nacional como forma de concretizar a função social quando se reconhece o direito à propriedade
privada. Para tanto, se analisa a legislação e a doutrina brasileira, destacando-se alguns
posicionamentos do judiciário. O estudo se inicia a partir de considerações relevantes acerca do
conceito de posse e suas características, tratando, logo em seguida, de como a posse deve ser
exercida em um bem para que atenda aos interesses da sociedade. Este segundo momento é
composto por estudos que tratam do conceito e do aspecto histórico da função social da
propriedade nas constituições nacionais, destacando-se quais são os principais meios de sua
promoção em nível nacional, dando-se relevância para o instituto da usucapião, estudando-se a
sua natureza, o seu fundamento e as suas modalidades no sentido de demonstrar como este
mecanismo jurídico se configura como meio hábil à realização dos interesses sociais.