Controvérsia acerca da inclusão dos valores devidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

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O presente trabalho se propõe a examinar a controvérsia existente sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS. Para tanto, são estudados os tributos envolvidos na discussão, com foco na legislação que os disciplina e nas suas características relevantes para a investigação em foco. As diretrizes que o Código Tributário Nacional impõe, tanto ao legislador quanto ao intérprete da legislação tributária, são analisadas com o objetivo de se verificar se a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições opera alguma afronta a tais limitações. Como a conceituação dos termos “faturamento” e “receita bruta” são pontos centrais na discussão, suas definições e eventual disciplinamento legal são abordados. A possibilidade genérica de exclusão de determinadas rubricas da base de cálculo de tributos é analisada em seguida, assim como a existência da possibilidade de exclusão, da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, de verbas repassadas a terceiros. São analisadas ainda as características indireta e não-cumulativa do ICMS e as possíveis implicações na legitimidade da sua inclusão na base de cálculo das contribuições. Pela semelhança entre o ICMS e o IPI, um paralelo entre as características dos dois impostos é traçado. Por fim, apresenta-se jurisprudência de interesse para a discussão e analisam-se brevemente as ações que discutem a questão no STF, ainda pendentes de decisão definitiva. Ao fim de todo esse processo, conclui-se pela legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, por serem mais contundentes os argumentos que apontam para essa tese.

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