Bullying: a responsabilidade civil dos pais e da escola
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O termo bullying é utilizado para definir a violência gratuita, sistemática e repetitiva, que ameaça, oprime e intimida suas vítimas. Suas consequências são inúmeras, capazes de desencadear problemas de aprendizado, de saúde física e psíquica. Essa violência que tem como cenário a escola, tem suas raízes em um complexo conjunto de fatores, por isso a dificuldade de se responsabilizar pais e/ou escola pelos danos causados pelas crianças. A escola tem a obrigação de evitar esses eventos violentos, uma vez que as crianças estão sob sua custódia, e no período escolar esta detém o dever de vigilância. Porém cabe também aos pais a responsabilidade pelos atos dos filhos, pois além da vigilância, o Código Civil e a Constituição lhes conferem o dever de criação e educação. O presente trabalho se pautou em identificar a temática do bullying e o tratamento conferido a ela dentro do ordenamento jurídico brasileiro, buscando apontar as soluções existentes no ordenamento para responsabilizar objetivamente pais e escola. Utilizando-se como procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica, busca-se uma mudança de paradigma sobre a responsabilidade civil dos pais pelos atos de sua prole.