A exigibilidade do direito à saúde perante a corte interamericana de direitos humanos
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UniCEUB
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O presente artigo tem como objetivo o estudo do direito humano à saúde no contexto da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A problemática está ligada a questão de que o referido direito não encontrava proteção como direito autônomo por não constar no rol do Protocolo de San Salvador, uma vez que apenas o direito à educação e à liberdade sindical podem ser judicializados perante a Corte IDH em caso de violações. Mas com o caso Poblete Vilches e outros versus Chile, a Corte IDH aceitou a judicialização do direito à saúde com fundamento no artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, dando tratamento autônomo ao direito supracitado. Trata-se de pesquisa teórica e documental. Concluiu-se que esse avanço da jurisprudência é uma grande conquista, pois a saúde independentemente de qualquer definição que lhe possa ser atribuída, é produto de condições objetivas de existência, entrelaçada ao direito à vida.