Perecimento da prova testemunhal pelo decurso do tempo
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Abstract
O presente trabalho terá como ponto de partida os argumentos mencionados no
Habeas Corpus (HC) nº 130.038 do Supremo Tribunal Federal e no Recurso em
Habeas Corpus (RHC) nº 64.086 do Superior Tribunal de Justiça sobre a
possibilidade de antecipação da prova testemunhal. Esses julgados são divergentes
entre si. Diante disso, serão apresentados os fundamentos da medida cautelar de
antecipação da prova e também entendimentos doutrinários sobre a urgência da
prova testemunhal. Ademais, o segundo julgado pesquisado possui argumentos que
perpassam aspectos da neurociência sobre memoria, esquecimento e falsas
memórias. Dessa forma, serão apresentados alguns conceitos desenvolvidos pela
neurociência sobre a estrutura e o processo de formação da memória, sobre o
esquecimento e também sobre o fenômeno das falsas memórias. Por fim, será
apresentada a estrutura da Entrevista Cognitiva como uma forma de solução para o
problema que deu origem aos dois Habeas Corpus, a possibilidade da prova
testemunhal ser prejudicada pelo decurso do tempo.
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Citation
MORAIS, Fernanda Viana de. Perecimento da prova testemunhal pelo decurso do tempo. 2018. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.