Perecimento da prova testemunhal pelo decurso do tempo

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O presente trabalho terá como ponto de partida os argumentos mencionados no Habeas Corpus (HC) nº 130.038 do Supremo Tribunal Federal e no Recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 64.086 do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de antecipação da prova testemunhal. Esses julgados são divergentes entre si. Diante disso, serão apresentados os fundamentos da medida cautelar de antecipação da prova e também entendimentos doutrinários sobre a urgência da prova testemunhal. Ademais, o segundo julgado pesquisado possui argumentos que perpassam aspectos da neurociência sobre memoria, esquecimento e falsas memórias. Dessa forma, serão apresentados alguns conceitos desenvolvidos pela neurociência sobre a estrutura e o processo de formação da memória, sobre o esquecimento e também sobre o fenômeno das falsas memórias. Por fim, será apresentada a estrutura da Entrevista Cognitiva como uma forma de solução para o problema que deu origem aos dois Habeas Corpus, a possibilidade da prova testemunhal ser prejudicada pelo decurso do tempo.

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MORAIS, Fernanda Viana de. Perecimento da prova testemunhal pelo decurso do tempo. 2018. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.

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