A concentração de atos jurídicos na matrícula do imóvel como instrumento de segurança jurídica da propriedade e demais direitos reais
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O corrente trabalho trata da concentração dos atos na matrícula dos imóveis e mostra como
esse instituto traz segurança jurídica a propriedade e os demais direitos reais. Dessa forma,
teve como base o artigo 54 da lei 13.097/2015 que trouxe ao ordenamento jurídico efeitos
substantivos aos atos que não estão registrados ou averbados na matrícula do respectivo
imóvel. Demonstra, de acordo com a legislação, que todos os atos relativos ao imóvel
deverão estar registrados ou averbados em suas respectivas matrículas, pois a publicidade
registral se dá por ela, sendo afastada qualquer publicidade paralela a esta. Por conta disso e
após a lei 13.097/2015 ter entrado em vigor, não poderá ser arguido qualquer situação
jurídica que não esteja constada na matrícula do imóvel. Desta maneira, os efeitos
substantivos trazidos pelo artigo supracitado, vem para corrigir um descompasso existente
entre a realidade e o sistema imobiliário-registral, tornando então, mais seguro as relações
privadas que envolvem o bem imóvel e por consequência fortalecendo o instituto registral,
pois impossibilita que seja trazido a relação qualquer fato novo que possa estremece-la e que
possa tornar não confiável os fatos constantes na matrícula de um imóvel.
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LIMA, Maria Dulce Casales Viegas de. A concentração de atos jurídicos na matrícula do imóvel como instrumento de segurança jurídica da propriedade e demais direitos reais. 2016. 61 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.