A inseminação artificial post mortem e o direito sucessório

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Com a constante evolução da humanidade, em especial na área da medicina, visando garantir a paternidade e a maternidade, surgiram as técnicas de reprodução assistida, entre elas a inseminação artificial post mortem, isto é, após a morte de um dos genitores. Contudo, o legislador brasileiro ao elaborar o artigo 1.798 do Código Civil, não atentou para os avanços na área da reprodução humana assistida, se referindo apenas às pessoas já concebida. A presente pesquisa abordará os direitos sucessórios do filho concebido após a abertura da sucessão através da inseminação artificial post mortem perante o princípio da coexistência, previsto no Código Civil brasileiro. A partir de análise da doutrina e de jurisprudência, justifica-se ser mais adequado ajuizar ação de petição de herança, respeitando o prazo legal, tendo em vista atender a isonomia entre os filhos, bem como a segurança jurídica de outros eventuais herdeiros.

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SILVA, Pedro Magalhães da. A inseminação artificial post mortem e o direito sucessório. 2017. 70 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

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