Aplicabilidade do método comparativo no Supremo Tribunal Federal

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A presente monografia pretende, por meio de uma análise de decisões tomadas perante o Supremo Tribunal Federal, dentre aquelas que utilizaram decisões estrangeiras para fundamentar suas conclusões (são referenciais teóricos o Estado Constitucional Cooperativo e a Teoria da Constituição como Cultura propostos por Peter Härbele) verificar como ocorre na prática processual desta Corte a utilização do método comparativo. Para tanto, o trabalho propõe uma análise crítica de alguns julgados desta Corte com o objetivo de cotejá-los com os principais elementos da teoria de interpretação constitucional comparativa proposta por Peter Häberle, a partir do seu conceito de Estado Cooperativo. A pesquisa mostra claramente que o Supremo Tribunal Federal utiliza jurisprudência estrangeira sem atentar para as características preconizadas por Pete Häberle para o quinto elemento interpretativo, denominado método comparativo. Tampouco a metodologia clássica do Direito Comparado é manejada nos acórdãos pesquisados. Nos oito acórdãos pesquisados, as decisões das Cortes Constitucionais estrangeiras são manejadas de forma a servirem como argumentos por analogia, ou ilustração, sem qualquer preocupação com a metodologia comparativa.

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