A multiplicidade de majorantes na fixação da pena dos roubos circunstanciados

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O presente estudo trata sobre a dificuldade que os magistrados possuem em aferir a sanção penal quando o agente pratica o crime de roubo e incide no caso concreto mais de uma causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, do Estatuto Repressivo. Existem três correntes que visam solucionar a questão: A primeira corrente adota o critério matemático para justificar a exasperação da reprimenda; a segunda utiliza uma causa de aumento de pena na terceira fase de fixação da pena e as demais como circunstância judicial, a ser analisada na primeira fase; já a terceira, utiliza o critério qualitativo, segundo o qual deve ser analisada a intensidade da conduta.

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