Responsabilidade civil dos notários e dos registradores

dc.contributor.advisorAnnes, Luís Antônio Winckler
dc.contributor.authorMatos, Celso Cristiano Romaen_US
dc.date.accessioned2011-08-24T17:32:48Zen_US
dc.date.accessioned2013-05-09T20:01:29Z
dc.date.available2011-08-24T17:32:48Zen_US
dc.date.available2013-05-09T20:01:29Z
dc.date.criacao2009en_US
dc.date.issued2009en_US
dc.description.abstractOs serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado mediante delegação do Poder Público. Os responsáveis pela execução dos serviços de nota e de registro são os tabeliães e os oficiais de registro, e estes os executam nas dependências dos cartórios extrajudiciais. Embasando-se na doutrina, na jurisprudência e na lei, procura-se entender a quem cabe a responsabilidade civil por atos lesivos causados por tabeliães e registradores. Entre os entendimentos divergentes apresentam-se três correntes, a primeira defende a responsabilidade objetiva do Estado e subjetiva dos notários e registradores, a segunda defende a responsabilidade objetiva e direta do Estado e a terceira defende a responsabilidade objetiva e direta dos notários e registradores. A partir da análise das três correntes procurarse-á demonstrar qual a mais adequada para unificar o entendimento no ordenamento jurídico brasileiro.
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/123456789/235
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCivilpt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectNotáriopt_BR
dc.subjectTabeliãopt_BR
dc.subjectRegistradorpt_BR
dc.subjectOficial de registropt_BR
dc.subjectResponsabilidade objetivapt_BR
dc.subjectResponsabilidade subjetivapt_BR
dc.titleResponsabilidade civil dos notários e dos registradorespt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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