A demarcação territorial indígena e o problema do "marco temporal": o Supremo Tribunal Federal e o indigenato do Min. João Mendes de Almeida Júnior (1856-1923)
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O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição da República, tanto como é a instância recursal máxima do sistema judiciário brasileiro. As terras indígenas existentes no Brasil correspondem a quase 13% do território nacional. A ignorância dos brasileiros sobre essa realidade fática e jurídica é considerável. A presente monografia visa esboçar em que medida a constitucionalização do indigenato — teoria do jurisconsulto João Mendes de Almeida Júnior — em 1934 e sua elevação a um espaço simbolicamente quase “sagrado”, de um capítulo inteiro da Constituição de 1988 reservado aos “Índios”, parece ter sido desprezada por uma parte da jurisprudência da Corte Constitucional, quando se decidiu criar um “marco temporal” para a aferição da presença e da ocupação das comunidades indígenas nas suas terras ancestrais, fincando-se a data de 05 de outubro de 1988 (dia da promulgação da Carta Cidadã), no âmbito do julgamento da chamada Petição 3.388, do Estado de Roraima, sobre a demarcação territorial da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
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CERQUEIRA, Bruno da Silva Antunes de. A demarcação territorial indígena e o problema do "marco temporal": o Supremo Tribunal Federal e o indigenato do Min. João Mendes de Almeida Júnior (1856-1923). 2016.96 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.