A competência dos tribunais de contas para o exercício do controle externo sobre recursos destinados pela lei n.° 10.633/2002 ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
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Este trabalho estuda a competência dos Tribunais de Contas da União e do Distrito Federal para exercer o controle externo no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, especificamente quanto aos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, instituído pela Lei Federal n° 10.633, de 27 de dezembro de 2002. Por meio da aplicação de uma pesquisa exploratória e de um estudo descritivo, foram examinados os entendimentos de doutrinadores, as teses dos Tribunais de Contas, os precedentes jurisprudenciais bem como os princípios emanados da legislação; tudo isto, complementado com uma análise de dois casos concretos, buscou determinar qual o Tribunal de Contas possui a atribuição de controlar os recursos daquele Fundo, destinados à Corporação de Bombeiros do Distrito Federal. Do estudo, sobressai o corolário de que o Fundo Constitucional do Distrito Federal tem origem no mandamento previsto no inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal de 1988; conclui que a determinação constitucional para a União manter o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal não permite a transferência de recursos para o Distrito Federal, mas inflige uma aplicação direta nessa Corporação e com isso, atrai a competência fiscalizadora do Tribunal de Contas da União ao tempo em que afasta o controle exercido pelo Tribunal de Contas d Distrito Federal.
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ROCHA, Marcelo Souza. A competência dos tribunais de contas para o exercício do controle externo sobre recursos destinados pela lei n.° 10.633/2002 ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. 2015. 105 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.