A (im)possibilidade da normatização da barriga de aluguel
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O presente artigo científico tem por objetivo responder se é necessária regulamentação específica no ordenamento jurídico acerca da prática da gestação de substituição com caráter oneroso. Para tal, serão conceituados os temas da reprodução assistida, suas formas de inseminação, explicando a diferença entre a concepção homóloga, heteróloga e a fertilização in vitro. Abordará o que é a barriga de aluguel, e qual sua ligação com o direito brasileiro. Serão analisadas as legislações de países onde é permitida a prática da barriga de aluguel, como Estados Unidos, Federação Russa e Ucrânia, para que seja possível realizar uma análise comparativa entre as diferentes abordagens regulatórias adotadas entre esses países onde a gestação de substituição é permitida, buscando identificar os pontos positivos e negativos de cada sistema jurídico. Essa análise será fundamental para embasar propostas de regulamentação no contexto brasileiro, visando a proteção dos direitos das partes envolvidas e a garantia da segurança jurídica. Também será analisado como funciona a gestação por substituição no direito brasileiro, analisando todas as resoluções do Conselho Federal de Medicina e suas evoluções, bem como a resolução n° 2320/2022, a qual está em vigor. Por fim apontará qual a real necessidade de normatização da barriga de aluguem no Brasil, considerando aspectos éticos, legais, sociais, tanto para a gestante por substituição quanto para os pais intencionais, serão apresentadas recomendações e sugestões para uma possível regulamentação da gestação de substituição com caráter oneroso no Brasil. Essas recomendações visam fornecer subsídios para o debate público e para a elaboração de uma normatização que promova a proteção dos direitos reprodutivos e familiares, respeitando os princípios éticos e os valores fundamentais da sociedade brasileira.
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Citation
COSTA, Maria Fernanda Espíndola de Freitas. A (im)possibilidade da normatização da barriga de aluguel. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2024.