A eutanásia e o ordenamento jurídico brasileiro
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Este presente estudo científico visa demonstrar e informar sobre as controvérsias e a
instabilidade jurídica relacionadas à Eutanásia. O objetivo primordial desta pesquisa é
apresentar a situação atual da Eutanásia, visando sua regulamentação legal conforme
necessário, seja permitindo ou proibindo sua prática. A Eutanásia consiste na abreviação da
vida de um paciente em estágio terminal ou sujeito a intensos sofrimentos físicos ou
psicológicos. Tal prática pode ocorrer de duas formas distintas: Eutanásia Ativa e Eutanásia
Passiva. A Eutanásia Ativa é realizada quando são empregados meios para pôr fim à vida do
paciente, através de injeções ou administração de fármacos potentes. Por outro lado, a Eutanásia
Passiva ocorre de forma natural, devido à falta de recursos essenciais para a sobrevivência,
como água, alimentos ou medicamentos indispensáveis. No contexto brasileiro, a doutrina
posiciona o ato eutanásico no artigo 121, §1º do Código Penal, embora este último não a
especifique, enquadrando-o como homicídio privilegiado, quando praticado por motivo
piedoso, no qual o consentimento do paciente não teria relevância, visto que não exclui a
ilicitude da conduta.
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MIRANDA, Isabelle Gomes Rodrigues de. A eutanásia e o ordenamento jurídico brasileiro. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2024.