Uso do banheiro por transexual: e as decisões proferidas na ADI nº 4275 e RE nº 670.422 pelo STF
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O presente trabalho tratou acerca da utilização do banheiro por transexual. O objetivo foi analisar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275 e as orientações discursivas deste para o uso de banheiro público por transexual. Verificou-se a normatização paulista de combate ao preconceito e discriminação à população LGBT. Também se discorreu sobre o julgamento do Recurso Extraordinário nº 670.422 e se houve reiteração do entendimento expressado anteriormente. Justificou-se o desenvolvimento desse assunto em razão dos óbices que as pessoas trans são obrigadas a enfrentar para obter o reconhecimento de determinado direito fundamental. Normalmente o legislador se mostrou omisso e, por esse motivo, a doutrina e a jurisprudência precisaram dirimir esta questão. Dessa maneira, buscouse entender se o Estado está buscando facilitar os procedimentos de modificação de gênero pelos meios legais e se ainda está sendo estabelecido requisitos para conseguir obter esse direito, além de o transexual poder usar o banheiro público. Para a elaboração deste trabalho foi aplicado o método indutivo. E a coleta de dados foi obtida por meio de bibliografia, normatização e jurisprudência. Concluiu-se que o Supremo Tribunal Federal proferiu, mediante entendimento expressado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275 e no Recurso Extraordinário nº 670.422, que o transexual pode alterar o prenome e o gênero sem cirurgia de redesignação sexual, sem decisão judicial ou de laudos médicos. Isso tem influenciado o uso de banheiro público por transexual, em consonância com a nova posição da Corte Suprema.
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SILVA, Michelle Inácio da. Uso do banheiro por transexual: e as decisões proferidas na ADI nº 4275 e RE nº 670.422 pelo STF. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.