O discurso judicante do Supremo Tribunal Federal: se o direito à saúde falasse
| dc.contributor.advisor | Silva, Frederico Augusto Barbosa da | |
| dc.contributor.author | Lima, Thalita Moraes | |
| dc.date.accessioned | 2015-02-13T13:51:46Z | |
| dc.date.available | 2015-02-13T13:51:46Z | |
| dc.date.criacao | 2015-02-13 | |
| dc.date.issued | 2012 | |
| dc.description.abstract | O presente trabalho tem como objeto as decisões do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foi escolhido um conjunto de decisões sobre direito à saúde, que pudesse, de forma representativa, revelar como a Corte entende e aplica o artigo 196 da Constituição Federal. A hipótese é que há uma recorrente incoerência e inconsistência nos argumentos que tratam da rede conceitual do direito à saúde, o que implica em simplificação teórica no que se refere às relações entre norma e políticas públicas de saúde. Assim, o objetivo é refletir sobre os significados do direito em questão e depois estabilizar seu vocabulário e questões de base. Para tal, realiza aproximações aos conteúdos históricos do direito à saúde e aos seus sentidos ético-políticos, de modo a averiguar a fundamentação das decisões da Corte, em nível lógico-formal. O pressuposto é de que é possível haver critérios para o controle crítico das decisões, e que um mínimo de estabilidade semântica é condição necessária à previsibilidade e calculabilidade jurídicas. Nesse sentido, as palavras avaliatórias fartamente utilizadas pelos decisores, devem ser objeto de controles críticos e reflexivos. Conceitos como integralidade, universalidade e políticas públicas demandam a escolha de significados e de opções morais de justiça distributiva e não podem ser aplicadas sem uma mediação e estabilização lógico-semântica prévia, sob pena de arbitrariedades em sua utilização. Assim, para avaliação do discurso judicante, a pesquisa utiliza a Metodologia de Análise das Decisões (MAD), instrumentalizada, por sua vez, pela teoria de Richard Hare, como forma de compreender analiticamente se a maneira como o conceito de direito à saúde é utilizado pelo STF pode ser universalizável, isto é, se pode ser replicado não-contraditoriamente em casos idênticos. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uniceub.br/handle/235/5769 | |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.subject | Direito à saúde | pt_BR |
| dc.subject | Metodologia de análise da decisão | pt_BR |
| dc.subject | Coerência conceitual na decisão | pt_BR |
| dc.subject | Filosofia política | pt_BR |
| dc.title | O discurso judicante do Supremo Tribunal Federal: se o direito à saúde falasse | pt_BR |
| dc.type | Dissertação | pt_BR |