A inconstitucionalidade do regime de separação compulsória e o advento do novo paradigma da capacidade
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A presente pesquisa tem por finalidade fazer uma análise sobre a inconstitucionalidade da imposição do regime obrigatório de bens às pessoas com mais de 70 (setenta) anos trazida pelo artigo 1641, inciso II, do Código Civil de 2002, destacando-se o entendimento doutrinário e jurisprudencial da corrente majoritária e minoritária acerca da temática. Para tal, são apresentadas as mudanças na teoria da incapacidade advindas em razão da vigência do Estatuto do Deficiente a partir de 2016. Oportunamente, faz-se o comparativo da autonomia adquirida pelo deficiente com a limitação de autonomia sofrida pelo idoso em razão da impossibilidade jurídica de escolha do regime de bens de seu matrimônio, condição que fere diretamente princípios constitucionais basilares como o do macroprincípio da dignidade da pessoa humana. Por fim, concluo pela urgente e premente necessidade do reconhecimento da inconstitucionalidade trazida pelo artigo 1641, II o Código Civil de 2002.
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SOUSA, Alessandra Menezes. A inconstitucionalidade do regime de separação compulsória e o advento do novo paradigma da capacidade. 2017. 62 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.