Prescrição no processo administrativo disciplinar: análise jurisprudencial dos prazos de punição disciplinar

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O estudo, baseado em análise jurisprudencial, artigos científicos e doutrina, têm por escopo analise do termo a quo da prescrição no Processo Administrativo Disciplinar, situação hipotética regulada pelo art. 142, § 1º da Lei nº 8.112/90. A problemática está consubstanciada na aplicação desproporcional e desarrazoada da punição disciplinar, tendo em vista que não há consenso sobre as teses aventadas nos Tribunais Superiores. Alguns Ministros do Superior Tribunal de Justiça asseveram que o prazo prescricional começa a fluir a partir do conhecimento do ato infracional por qualquer órgão da Administração Pública. Outros firmam o entendimento de que somente inicia a contagem do prazo a partir do conhecimento do fato pelo órgão competente à aplicação da sanção disciplinar. Porém, surge uma terceira tese, qual seja, a incidência do prazo a partir do acontecimento do ato, como no processo penal. Assim o presente estudo tratará de dirimir tais questões, aplicando o melhor atendimento tanto para a Administração quanto para o servidor público infrator.

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