Tipificação do feminicídio no código penal brasileiro: o direito penal pode ser um instrumento de luta política na perspectiva de uma criminologia feminista?
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O presente trabalho procura analisar a necessidade e a possibilidade, dentro da perspectiva de uma Criminologia Crítica Feminista, da tipificação do crime de feminicídio no Código Penal Brasileiro enquanto tipo autônomo em relação ao homicídio comum, através da investigação sobre a situação da violência de gênero enfrentada pelas mulheres no Brasil e sobre o tratamento dispensado aos casos de mulheres assassinadas violentamente quando estes chegam ao Judiciário. Mesmo após inúmeras conquistas efetivadas pelos movimentos feministas, a exemplo da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, os (poucos) dados oficiais existentes nos alertam para o crescente número de mulheres assassinadas todos os anos no país em decorrência da violência de gênero, fruto de uma sociedade machista, patriarcal e discriminatória. Trazer o debate acerca de uma questão tão importante quanto esta para o cenário público implica a ação positiva por parte do Estado em proteger minorias e garantir a defesa de seus direitos fundamentais. Nesse cenário, a utilização do Direito e, em particular, do Direito Penal, tão criticada pelas correntes criminológicas mais recentes e ainda dominantes na Academia, se mostra um fator fundamental na promoção de uma sociedade mais justa e equânime. A razoabilidade na aplicação se transforma na linha limite entre um Direito desigual e um Direito igualitário. Nesse sentido, a tipificação do feminicídio contribui para ampliar a visibilidade do problema e a construção de uma nova linguagem para o enfrentamento da violência contra as mulheres.