A motivação da sentença penal condenatória e o garantismo penal

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Esse trabalho de pesquisa parte do dispositivo constitucional que ordena que todas as decisões do Poder judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade. Esse mandamento possui relevante importância para a manutenção de um Estado Democrático de Direito, e de prevenção contra qualquer espécie de regime autoritário ou ditatorial. Em uma análise mais superficial, pode-se perceber a importância dessa norma, que vincula a legalidade de uma decisão à sua fundamentação. Ao decidir determinada questão, o julgador deve demonstrar qual caminho percorreu para alcançar aquela conclusão. Inibe, portanto, decisões arbitrárias que poderiam surgir unicamente da consciência (subjetiva) do julgador, sem qualquer argumentação técnica explicativa. Dessa forma, dita fundamentação aparece como uma segurança ao jurisdicionado, devendo o juiz explicar-se, discorrendo sobre como chegou a sua decisão. Para melhor compreensão do tema, torna-se importante também o estudo da teoria do garantismo penal, criada e desenvolvida pelo jurista italiano, Luigi Ferrajoli. Essa teoria será abordada de forma ampla, sendo citadas e analisadas suas principais características, procurando, também, estabelecer um vínculo desta, com o tema central da nossa monografia, a garantia constitucional da motivação das decisões judiciais.

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