O crime de lavagem de capitais e a falta de definição sobre organização criminosa no ordenamento jurídico brasileiro à luz da Lei Nº 9.613/98: o caso da Igreja Renascer em Cristo
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O objetivo geral do trabalho foi analisar o crime de lavagem de capitais (ou de
dinheiro), contextualizando-o à luz da legislação vigente no país (Lei 9.613/98) num
determinado período. Quanto aos objetivos específicos, buscou-se analisar a
divergência de entendimento jurisprudencial de nossos Tribunais Superiores, com
base em decisões dos mesmos, no sentido de mostrar que a falta de uma definição
específica no nosso ordenamento jurídico acerca do que seria uma organização
criminosa, culminou com posicionamentos divergentes por parte do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), para um caso
envolvendo os bispos e fundadores da Igreja Renascer em Cristo, de São Paulo, na
medida em que o STJ entendeu ser impossível o trancamento da ação penal em
curso contra eles (HC 77.771-SP), com base nesse argumento, ao passo que o STF
se posicionou de maneira oposta (HC 96.007-SP), deferindo o pleito, inviabilizando
desta forma o prosseguimento da referida ação penal contra os acusados, que
segundo a denúncia oferecida teriam se associado em organização criminosa e
praticado tal tipo de delito. Foram analisadas, também, as recentes alterações
havidas na lei de lavagem de capitais (Lei 12.683/12) e os diversos conceitos
existentes em nossa legislação sobre organização criminosa.