Aspectos atuariais e a proteção do risco na Reforma da Previdência (PEC287/2016)
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Esta pesquisa analisa a utilização do cálculo atuarial nas legislações previdenciárias, utilizando como referência o disposto na Constituição Federal de 1988, suas Emendas Constitucionais, as demais leis referentes a Seguridade Social, os balanços da Seguridade Social e as projeções apresentadas pelo governo. O objetivo principal desta pesquisa é verificar a utilização do cálculo atuarial, premissa Constitucional estabelecida pelo legislador originário, realizando análise histórica do sistema previdenciário brasileiro e do cálculo atuarial na elaboração dos planos de benefícios. Por fim, faz-se análise da presença atuarial na PEC 287 e as implicações das alterações previstas na PEC. Os resultados dessa pesquisa levaram à conclusão de que o cálculo atuarial não está sendo implementado corretamente pelo Estado brasileiro. As alterações previdenciárias realizadas apenas reduzem benefícios e não analisam os impactos dessas mudanças para a sociedade. O sistema previdenciário é autossustentável e as bases que fundamentam a PEC 287 se apresentam inverossímeis. A sustentabilidade econômica e social do sistema previdenciário brasileiro depende das medidas que serão implementadas pelo governo.
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DIAS, Raíssa Araújo Farias. Aspectos atuariais e a proteção do risco na Reforma da Previdência (PEC287/2016). 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.