Direito penal do inimigo:Uma questão de nomenclatura para a histórica seletividade penal
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
A história do direito penal nos revela uma inclinação natural para funcionar
somente para alguns “clientes” eleitos pelo Estado. Ciente dessa constatação e olhando para a
sociedade contemporânea, encontramos mais uma face dessa histórica seletividade penal: O
Direito Penal do Inimigo. A notícia trazida pelo professor alemão Gunter Jakobs, mais do que
uma tese, é proposição político-criminal que faz com que, diante da complexidade das
sociedades pós-modernas, se demonstre a necessidade de se separar o direito penal em dois:
um para os cidadãos, baseado em um direito tradicional, outro para os chamados inimigos, de
quem se retiraria direitos, garantias e a própria condição de pessoa. Essa bifurcação, não seria
apenas mais uma questão de nomenclatura para a histórica seletividade penal?