Direito penal do inimigo:Uma questão de nomenclatura para a histórica seletividade penal

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A história do direito penal nos revela uma inclinação natural para funcionar somente para alguns “clientes” eleitos pelo Estado. Ciente dessa constatação e olhando para a sociedade contemporânea, encontramos mais uma face dessa histórica seletividade penal: O Direito Penal do Inimigo. A notícia trazida pelo professor alemão Gunter Jakobs, mais do que uma tese, é proposição político-criminal que faz com que, diante da complexidade das sociedades pós-modernas, se demonstre a necessidade de se separar o direito penal em dois: um para os cidadãos, baseado em um direito tradicional, outro para os chamados inimigos, de quem se retiraria direitos, garantias e a própria condição de pessoa. Essa bifurcação, não seria apenas mais uma questão de nomenclatura para a histórica seletividade penal?

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