O atual estágio do princípio ne bis in idem no direito brasileiro: uma análise da sua repercussão no direito público sancionador

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O presente artigo, a partir do método dogmático-instrumental e do diálogo entre as jurisprudências nacional e europeia, busca validar que, em regra, o poder punitivo estatal brasileiro não é hígido ao se tratar do reconhecimento do bis in idem. A matriz legislativa brasileira deixa de lado a racionalidade, consequentemente os aplicadores do direito rejeitam a proporcionalidade e razoabilidade ao sancionar condutas com identidade de fatos. A presença de normas punitivas distintas, nos variados ramos de direito sancionador, expande, inadvertidamente, o poder punitivo do Estado de maneira abusiva. Concluir-se-á que repartição, meramente didática, da jurisdição, reconhece e legaliza a ausência para limitar a punição pelo mesmo fato gerador.

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