O mito do inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal: efeitos da transcendência da pena nos familiares de apenados

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O Princípio da Intranscendência da Pena, com respaldo no inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, pressupõe que a sanção, em matéria penal, não deve ultrapassar a pessoa do delinquente. Desta forma, a pena não pode ser imposta e nem cumprida por terceiro que não contribuiu para a infração. Em razão de consistir numa intervenção ressocializadora sobre o apenado, a pena é uma determinação de caráter estritamente pessoal e, por isso, a Carta Magna proíbe qualquer consequência da pena que atinja a terceiros. Sabe-se, no entanto, que os efeitos da pena ultrapassam o condenado. Esses efeitos da transcendência da pena possuem diversos ângulos e o presente trabalho analisa cada um deles com a atenção voltada para os familiares de apenados. Ainda, a pesquisa mostra se os familiares são marcados pelas práticas prisionais e como essas práticas atravessam suas vidas. São ainda apresentadas soluções com o fim de atenuar a transcendência da pena que, embora não seja uma preocupação da sociedade, é uma realidade que precisa ser amparada.

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