O excesso de informação: uma forma de violação ao direito à informação do consumidor

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UniCEUB

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O direito à informação é um direito básico do consumidor como exposto no artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor. A informação prestada pelo fornecedor que coloca no mercado um produto ou serviço deve atender a todos os critérios elencados na legislação para que de forma consciente e totalmente esclarecida o consumidor possa adquirir satisfatoriamente o que procura. Entretanto, o excesso de informação viola o direito à informação do consumidor e é considerado um abuso do direito (dever) do fornecedor que ao exceder nas informações prestadas, ao invés de ajudar acaba confundindo o consumidor. O método utilizado neste estudo é o bibliográfico. O presente trabalho discute que o abuso do dever do fornecedor pode decorrer da violação da função social ou da não observância da boa-fé objetiva. Acredita-se que essa pesquisa pode propiciar reflexão acerca do tema exposto e ainda servir de inspiração para futuros estudos mais avançados

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MELCHIOR, Jéssika. O excesso de informação: uma forma de violação ao direito à informação do consumidor. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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