A compensação de créditos e débitos entre instituições financeiras na falência, intervenção, regime de administração especial temporária e liquidação extrajudicial
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As instituições financeiras desempenham um papel crucial no funcionamento da
economia. Em face da relevância da manutenção da estabilidade do Sistema
Financeiro Nacional, o imediato saneamento das sociedades bancárias em
situações de crise é fundamental para a sustentação do crédito e da poupança
popular. Devido à sua relevância e fragilidade, esse setor está sujeito a forte
regulação do Estado, tanto de forma preventiva quanto corretiva. Destacam-se a
esse respeito os regimes especiais instituídos na Lei no
6.024/74 e no Decreto-Lei no
2.321/87. Este trabalho discute a importância do instituto da compensação de
créditos e débitos em face de instituições financeiras em regime de insolvência. Mais
especificamente, discute-se o papel e a aplicação dos acordos para compensação e
liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, de que trata a
Medida Provisória 2.192-70, de 24 de agosto de 2001 e a Resolução 3.039, de 30 de
outubro de 2002. Conclui-se pela importância do instituto da compensação na
simplificação dos negócios e na obtenção de segurança junto àqueles que se
encontram na posição credora nas transações. Conclui-se, ainda, pela relevância
dos acordos de compensação como instrumento capaz de contribuir para a oferta de
crédito e possível redução nas taxas de juros praticadas no mercado financeiro.