A iniciativa popular do projeto de lei: um instrumento para aperfeiçoamento da constituição como processo público

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Trabalho Monográfico de Pesquisa na área do direito constitucional, com o enfoque na iniciativa popular para projeto de lei, questionando a sua importância como instrumento de democracia direta que torna a Constituição um processo público. Por meio da pesquisa dogmática instrumental, e da técnica bibliográfica, investigou-se na doutrina jurídica o papel da iniciativa popular para projeto de lei como instrumento que torna o processo constitucional público, com base na teoria dos “fatores reais de poder” de Ferdinand Lassalle, da “força normativa da Constituição” de Konrad Hesse e da “sociedade aberta dos intérpretes da Constituição” de Peter Häberle, dentre outros referenciais teóricos. O estudo do constitucionalismo antigo, do constitucionalismo moderno e da viragem histórica onde se apresenta a formação do neoconstitucionalismo, propiciou a leitura da Constituição como processo público, a qual exige a participação efetiva de uma sociedade crítica, pautada na abertura para a interpretação constitucional. E, após a evolução da idéia de Constituição não apenas como estatuto fundamental do poder e, com a modernidade, como instrumento de organização e limitação do poder em sua estrutura constitucional, mas como fonte irradiadora de sua supremacia e dos valores constitucionais, vislumbra-se o estudo da democracia como consequência organizativa do Estado com lastro na dignidade da pessoa humana, em que a iniciativa popular para o projeto de lei se apresenta como uma das ferramentas da sociedade aberta para aperfeiçoar, a partir da vontade de Constituição, a força normativa constitucional encadeadora da Constituição como um processo público, com a participação das forças pluralistas e dos fatores reais de poder no processo de tomada de decisão constitucional. Portanto, a iniciativa popular para projeto de lei é um dos instrumentos com a capacidade de organização do debate constitucional que Häberle propõe para a orientação do processo público pluralista, que deve ser aperfeiçoado com uma regulamentação legislativa para melhor contribuição e aperfeiçoamento do processo constitucional público democrático, no contexto de uma sociedade aberta e pluralista de intérpretes da Constituição.

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