A justiça e sua realização pelo judiciário
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O presente trabalho inicia com o questionamento acerca da atuação do Poder Judiciário, se
seria garantir uma justiça substancial ou apenas procedimental. Passamos a analisar, porém,
quais seriam os problemas teóricos de um Judiciário cuja função fosse a realização da justiça
substancial em oposição à procedimental. As teorias de direito no Brasil consideram a
Constituição como parâmetro de justiça a ser utilizado, de modo que passamos a verificar
quais as implicações dessa abordagem por meio da análise de algumas teorias acerca do
sistema jurídico dos Estados Unidos, por este país possuir uma experiência constitucional rica
e tradicional, servindo de modelo para o sistema brasileiro. Para tanto, utilizamos a teoria
dualista de Bruce Ackerman e a teoria da jurisdição constitucional de John Hart Ely.
Passamos ainda à análise de uma terceira teoria, a de John Rawls, que estabelece um
parâmetro de justiça exterior e anterior à Constituição, distanciando-se da concepção de
justiça pela Constituição e entrando em um âmbito filosófico, que enaltece valores e
princípios. Na conclusão, é realizada uma análise da dinâmica brasileira ante essas teorias,
verificando se e como se dá a influência delas no sistema jurídico brasileiro e ainda qual é a
concepção de justiça por ele buscada. Pretende-se promover a aproximação dos ideais do
Estado Democrático de Direito com a prática do Poder Judiciário brasileiro, sendo fornecidos
instrumentos que nos auxiliem na construção efetiva de uma ordem jurídica justa e igualitária,
concernente com os fundamentos inscritos na Constituição Federal de 1988. Acreditamos que
por meio da reflexão da atuação jurisdicional poder-se-á contribuir para a identificação dos
entraves e das possíveis soluções do nosso sistema jurídico.