Terceiros enquanto titulares do direito de visita: a relevância do afeto nas relações familiares

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O presente trabalho analisa a evolução da família, mediante as transformações que ela sofreu, em especial após a Constituição Federal de 1988. Verificou-se que o diploma constitucional tem como objetivo maior encerrar às discriminações com os tipos de relações familiares, e neste sentido o princípio da socioafetividade ganhou verdadeira relevância jurídica. A Carta Magna também destacou as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e afirmou que a família, a sociedade e o Estado são coobrigados a garanti-los, de forma que, o melhor interesse da criança, direito a convivência familiar e comunitária, desenvolvimento saudável e afeto são temas que devem ser considerados em casos que envolvam crianças e jovens. A regulamentação do direito de visita, neste sentido, deve ser cuidadosamente analisada, uma vez que se trata do interesse do visitado, fazendo com que este direito seja exercido por aqueles que mantêm vínculos afetivos profundos, independente de serem unidos por laços familiares ou não.

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