A affectio societatis e o conflito de interesses como fundamentos ao impedimento ou suspensão da prescrição nas transações entre partes relacionadas
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A prescrição é um instituto que visa trazer maior estabilidade ao mundo jurídico, todavia, nem
sempre constitui a melhor solução à determinadas transações ou relações jurídicas. Na
verdade, a segurança jurídica também pode estar relacionada à ausência do transcurso do
prazo prescricional, daí as causas impedientes, suspensivas ou interruptivas da prescrição já
consignadas no Código Civil. Em alguns casos, especialmente no impedimento ou suspensão
do prazo prescricional entre cônjuges na constância da sociedade conjugal, ou entre
tutor/curador e tutelado/curatelado durante a tutela ou curatela, verifica-se que a preocupação
do legislador é preservar uma “relação jurídica maior” à relação obrigacional, sob o
fundamento da afeição entre os cônjuges e no provável conflito de interesses entre
tutor/curador e tutelado/curatelado, visando aqui, também, a preservação do patrimônio do
incapaz. A questão está justamente no fato de que forçar o confronto judicial entre os
participantes dessas relações seria fragiliza-las ou, provavelmente, encerrá-las, o que seria
mais danoso à sociedade. Situações semelhantes também podem ocorrer em outros nichos do
direito, como o empresarial, em especial nas transações entre partes relacionadas. Desta feita,
o propósito do trabalho é analisar a possibilidade de se impedir ou suspender o prazo
prescricional nessas transações, com vistas a preservar a sociedade empresarial frente a
relação obrigacional, bem como conferir maior segurança jurídica a essas relações. Para tanto,
utilizou-se como paradigmas o impedimento ou suspensão da prescrição entre cônjuges na
constância da sociedade conjugal, ou entre tutor/curador e tutelado/curatelado durante a tutela
ou curatela. Afinal, as justificantes são símiles: a affectio societatis nas sociedades de pessoas
e o conflito de interesses nas sociedades de capitais e de pessoas.
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LEITE, Rafael Procópio Lemos. A affectio societatis e o conflito de interesses como fundamentos ao impedimento ou suspensão da prescrição nas transações entre partes relacionadas. 2017. 105 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.