A renúncia fiscal e as entidades beneficentes de assistência social.

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O significado de assistência social vem evoluindo ao longo do tempo, no mundo e no Brasil. Entidades privadas surgiram espontaneamente para suprir a insuficiência dos órgãos governamentais na prestação de serviços de assistência, saúde e educação. Visando suprir a escassez de recursos financeiros para remunerar adequadamente aquelas entidades, instituiu-se a isenção das contribuições previdenciárias patronais como fonte subsidiária de financiamento. Constitui o tema do presente trabalho, além de acompanhar e analisar a evolução das leis e dos decretos que regem a relação entre as entidades beneficentes de assistência social e os entes fiscais incumbidos de arrecadar as contribuições previdenciárias, discutir se a Administração Pública dispõe de instrumentos para avaliar corretamente qual o volume de recursos que deixa de ser direcionado diretamente para a sua finalidade, que é a previdência social, um dos trás pilares constitucionais da Seguridade Social, e comparar este montante com os atendimentos que são prestados em contrapartida.

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