Os efeitos do agravo de instrumento (524, CPC) interposto contra liminares antecipatórias ou acautelatórias e a sentença prolatada a fortiori
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
As linhas que se seguem abordam a possibilidade de um provimento deferido pelo Relator ou pelo tribunal local, em sede de agravo de instrumento (Código de Processo Civil, Artigo 524), permanecer intacto mesmo após a prolação de sentença julgando improcedentes os pedidos do autor/agravante. Longe de uma regra geral, este trabalho aprecia tão-somente situações em que o conjunto fático probatório pré-constituído analisado pelo Magistrado, bem como os fundamentos jurídicos que o levaram a indeferir medida de urgência não se alteram até o advento da fase decisória do processo de origem. Isolada esta situação, é possível que o Relator do agravo que acolhe a antecipação dos efeitos da tutela recursal (esteja ou não referendada pelo colegiado a que pertença) reflita idêntica cognição, ou até maior, que a definitiva produzida na sentença originária, sendo questionável falar-se em automática extinção prematura do recurso de agravo de instrumento. O exame da disciplina legal do agravo não apresenta resposta tipificada aflorando verdadeira lacuna.
Description
Keywords
Citation
MOURA, Walter José Faiad de. Os efeitos do agravo de instrumento (524, CPC) interposto contra liminares antecipatórias ou acautelatórias e a sentença prolatada a fortiori. 2006. 68 f. Monografia ( pós-graduação). Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento - Centro Universitário de Brasília. Brasília 2006.