Os efeitos do agravo de instrumento (524, CPC) interposto contra liminares antecipatórias ou acautelatórias e a sentença prolatada a fortiori

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As linhas que se seguem abordam a possibilidade de um provimento deferido pelo Relator ou pelo tribunal local, em sede de agravo de instrumento (Código de Processo Civil, Artigo 524), permanecer intacto mesmo após a prolação de sentença julgando improcedentes os pedidos do autor/agravante. Longe de uma regra geral, este trabalho aprecia tão-somente situações em que o conjunto fático probatório pré-constituído analisado pelo Magistrado, bem como os fundamentos jurídicos que o levaram a indeferir medida de urgência não se alteram até o advento da fase decisória do processo de origem. Isolada esta situação, é possível que o Relator do agravo que acolhe a antecipação dos efeitos da tutela recursal (esteja ou não referendada pelo colegiado a que pertença) reflita idêntica cognição, ou até maior, que a definitiva produzida na sentença originária, sendo questionável falar-se em automática extinção prematura do recurso de agravo de instrumento. O exame da disciplina legal do agravo não apresenta resposta tipificada aflorando verdadeira lacuna.

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MOURA, Walter José Faiad de. Os efeitos do agravo de instrumento (524, CPC) interposto contra liminares antecipatórias ou acautelatórias e a sentença prolatada a fortiori. 2006. 68 f. Monografia ( pós-graduação). Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento - Centro Universitário de Brasília. Brasília 2006.

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