Juizados especiais criminais: há efetividade na aplicação da transação

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Este trabalho foi elaborado com o intento de analisar o instituto da transação penal, visando contribuir para uma reflexão acerca da repercussão do modelo de solução de conflitos instituído pela lei nº 9.099, promulgada em 26 de setembro de 1995, a qual implementou, no Brasil, o modelo dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, bem como sob a ótica de que modo ocorre na prática a aplicação do referido instituto, nos meandros da Justiça Comum. Para tanto, aborda-se como são aplicados no dia a dia forense os princípios constitucionais em face das garantias individuais. Busca-se, através de análise doutrinária da legislação pátria e dos posicionamentos jurisprudenciais, aplicar, frente ao caso concreto, as medidas que permitam proteger e efetivar os direitos e garantias constitucionais na aplicação da transação penal.

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SOUSA, Álvaro Barbosa. Juizados especiais criminais: há efetividade na aplicação da transação. 2016. 66 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016. 

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