Responsabilidade subsidiária dos entes públicos na terceirização de serviços

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O presente trabalho trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública nos contratos de terceirização de que faça parte em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de Ação Declaratória de Constitucionalidade que decidiu pela constitucionalidade do § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666, de 1993, afastando a responsabilidade automática insculpida no inciso IV da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, consequentemente, pela caracterização da responsabilidade da Administração apenas quando cabalmente demonstrada sua culpa in vigilando. Busca-se demonstrar, por meio deste estudo, que tal decisão é equivocada e não deve ser mantida. Prega-se, por intermédio de princípios e normas, pela aplicação automática da responsabilidade subsidiária da Administração Pública.

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