Discricionariedade estatal para determinar interesses de segurança nacional no comércio exterior: uma análise do artigo XXI.(b).III do Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas - GATT
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A Organização Mundial do Comércio (OMC) tem como objetivo a liberalização do comércio internacional. Entretanto, seus acordos admitem exceções, que, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio se dividem entre Exceções Gerais e de Segurança. Este trabalho discute a exceção de segurança disposta no artigo XXI.(b).III do GATT, qual seja, a possibilidade de adotar medidas excepcionais caso o Estado considere necessário à proteção de seus interesses essenciais de segurança, em casos de guerra ou outras emergências nas relações internacional. Este ponto revela o problema de pesquisa do trabalho, que diz a quais seriam os limites ao direito de regular estatal, no contexto de necessidade e emergência internacional. Assim, serão interpretados os principais conceitos do dispositivo legal, com base na análise dos trabalhos preparatórios e de negociação ao acordo e nas principais disputas envolvendo o dispositivo legal, com ênfase no caso “Russia — Measures Concerning Traffic in Transit”. Desta forma, será verificada a jurisdição do Órgão de Solução de Disputas para a revisão de legalidade e quais os limites enfrentados ao julgamento do mérito, a possibilidade de revisão através da aplicação do princípio da boa-fé e a possibilidade de exigir o ônus da prova como critério objetivo e delineado ao Estado alegando a exceção, em uma análise das principais lacunas da decisão. Além disso, o trabalho sugere possibilidades de interpretação e de desenvolvimento da jurisprudência no tema com base em interpretações do Direito Internacional Público e do Direito dos Investimentos em situações semelhantes.