O Supremo Tribunal Federal e a relativização da coisa julgada em matéria tributária

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O presente artigo se propõe a analisar a possibilidade da relativização da coisa julgada nas matérias tributárias de trato sucessivo, sobretudo nas hipóteses em que houver decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinado tributo. Para tanto, será estudado o instituto da coisa julgada (res judicata) e os seus desdobramentos nas relações jurídicas de trato sucessivo, permeando o seu princípio norteador, o princípio da segurança jurídica. Posteriormente, será analisado a questão relativa à cessão da coisa julgada no campo tributário, utilizando-se um dos casos mais emblemáticos da temática: o caso “CSLL coisa julgada”. Por fim, será exposto os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 881 e 885 da Repercussão Geral, que ainda pende de conclusão, em que se discute justamente a temática deste artigo.

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