A Lei Mariana Ferrer e a vedação à revitimização no processo penal: a proteção da dignidade da vítima e os limites da ampla defesa

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A Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, foi criada em resposta à violência institucional sofrida pela influenciadora Mariana Ferrer durante uma audiência judicial com o objetivo de resguardar a integridade moral das vítimas e das testemunhas no curso do processo penal. Este artigo examina a vedação à revitimização à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, avaliando os limites éticos e jurídicos do exercício da ampla defesa quando em conflito com os direitos da vítima. Analisam-se os dispositivos da norma e seus impactos na dinâmica processual, especialmente em casos de crimes de natureza sexual. Parte-se do reconhecimento da parte ofendida como sujeito de direitos e exploram-se os mecanismos jurídicos voltados à prevenção da vitimização secundária. Para tanto, discute-se a evolução histórica do papel da vítima no âmbito penal, o conceito de revitimização, a centralidade da dignidade da pessoa humana no ordenamento constitucional e os instrumentos legais voltados à sua salvaguarda. Embora haja críticas quanto à possibilidade de a legislação restringir a ampla defesa, o estudo se propõe a investigar a legitimidade da norma enquanto mecanismo de tutela da parte ofendida e de contenção a práticas processuais abusivas. Ao final, busca-se refletir se a Lei Mariana Ferrer é capaz de compatibilizar a proteção integral da vítima com as garantias fundamentais do acusado no processo penal.

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TRISTÃO, Camila Pereira. A Lei Mariana Ferrer e a vedação à revitimização no processo penal: a proteção da dignidade da vítima e os limites da ampla defesa. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.

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