A Lei Mariana Ferrer e a vedação à revitimização no processo penal: a proteção da dignidade da vítima e os limites da ampla defesa
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A Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer, foi criada em resposta à violência
institucional sofrida pela influenciadora Mariana Ferrer durante uma audiência judicial com o
objetivo de resguardar a integridade moral das vítimas e das testemunhas no curso do processo
penal. Este artigo examina a vedação à revitimização à luz do princípio da dignidade da pessoa
humana, avaliando os limites éticos e jurídicos do exercício da ampla defesa quando em conflito
com os direitos da vítima. Analisam-se os dispositivos da norma e seus impactos na dinâmica
processual, especialmente em casos de crimes de natureza sexual. Parte-se do reconhecimento
da parte ofendida como sujeito de direitos e exploram-se os mecanismos jurídicos voltados à
prevenção da vitimização secundária. Para tanto, discute-se a evolução histórica do papel da
vítima no âmbito penal, o conceito de revitimização, a centralidade da dignidade da pessoa
humana no ordenamento constitucional e os instrumentos legais voltados à sua salvaguarda.
Embora haja críticas quanto à possibilidade de a legislação restringir a ampla defesa, o estudo
se propõe a investigar a legitimidade da norma enquanto mecanismo de tutela da parte ofendida
e de contenção a práticas processuais abusivas. Ao final, busca-se refletir se a Lei Mariana
Ferrer é capaz de compatibilizar a proteção integral da vítima com as garantias fundamentais
do acusado no processo penal.
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TRISTÃO, Camila Pereira. A Lei Mariana Ferrer e a vedação à revitimização no processo penal: a proteção da dignidade da vítima e os limites da ampla defesa. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.