Convenção sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência no contexto do Estado Constitucional Cooperativo: uma análise comparativa entre Brasil e Portugal.
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Trabalho monográfico de pesquisa no âmbito do Direito Constitucional Internacional, cujo objeto é a análise da problemática da internalização da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, tendo como parâmetro o Estado Constitucional Cooperativo - modelo teórico de Peter Häberle - com a intenção de investigar em que medida a Convenção concretiza os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, já assegurados tanto pelo ordenamento jurídico brasileiro quanto português numa análise comparativa. Por ser o primeiro tratado de direitos humanos a ser incorporado pelo rito do parágrafo terceiro do artigo quinto da Constituição Federal de 1988, a análise das vantagens e desvantagens desse novo procedimento também foi objeto deste estudo, comparando com o sistema jurídico de Portugal. O desenvolvimento do trabalho deu-se a partir de pesquisa dogmático-instrumental e por meio das técnicas bibliográfica e documental. Por intermédio dessa pesquisa foi possível sistematizar a doutrina jurídica pátria sobre o tema bem como pesquisar a Convenção no contexto do Estado Constitucional Cooperativo, enfatizando-se a questão controvertida da incorporação dos tratados no direito brasileiro. Concluiu-se que a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência é um instrumento de conformação do Estado Constitucional Cooperativo e que, apesar das vantagens do novo procedimento, as inúmeras desvantagens mostram que a melhor opção para o constituinte seria não ter inserido este novo dispositivo constitucional. A vigência da Convenção, porém, é um indício da consolidação desse procedimento constitucional na realidade brasileira. Assim, apesar de ter ocorrido a incorporação da Convenção no ordenamento jurídico brasileiro e português, tão só o reconhecimento legislativo não garante uma proteção efetiva desses direitos fundamentais na prática social, sendo necessária uma postura hermenêutica e cultural para a concretização dos direitos garantidos na referida Convenção.