Lei 7.461/2024: um combate à violência obstétrica no Distrito Federal
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A violência obstétrica é um problema de grandes proporções no Brasil e que deve ser
inibida através de legislações específicas. Também são necessárias políticas públicas
no âmbito dos serviços de saúde de forma a qualificar a atenção e capacitar
profissionais, desde os médicos, enfermeiros e auxiliares, mas também as
administrações. O problema a ser enfrentado pela pesquisa é a violência obstétrica,
que se caracteriza como uma violência de gênero, por ser cometida contra mulher em
todas as etapas da gravidez e do pós- parto, incluindo os casos de abortamento. Essa
violência é considerada como parte integrante de uma sociedade que violenta as
mulheres pela sua identidade de gênero e pela sua condição feminina, fruto da
dominação masculina que origina o machismo, tanto institucional quanto pessoal, e
que recai nas diversas relações da mulher com seu corpo, sua posição na sociedade
e sua dignidade. Este projeto aborda a Lei nº 7.461/2024, recentemente sancionada
no Distrito Federal, com foco no enfrentamento da violência obstétrica. A pesquisa
discute os conceitos de violência obstétrica, suas implicações para a saúde física e
mental das mulheres, e como a nova legislação contribui para a humanização dos
cuidados obstétricos. A metodologia empregada inclui análise documental e
bibliográfica sobre o tema, destacando os avanços trazidos pela lei e os desafios na
sua implementação. Conclui-se que a legislação representa um marco importante
para a garantia de direitos das gestantes, parturientes e puérperas, embora ainda
enfrente barreiras culturais e estruturais.
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Citation
SILVA, Caroline Campos. Lei 7.461/2024: um combate à violência obstétrica no Distrito Federal. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.