A possibilidade jurídica da adoção por casais homoafetivos.

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O presente trabalho fundamentou-se em pareceres de juristas, filósofos e doutrinadores, com o objetivo de demonstrar que o conceito de família ampliou-se e com ele surgiu à  necessidade de ampliar da mesma forma o direito. A discussão deu-se diante dos princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da afetividade e do melhor interesse da criança e do adolescente. Dessa forma, discutiu-se a possibilidade de estender ao casal homoafetivo o mesmo direito à adoção que já possuíam os casais heterossexuais. Fora demonstrado que o ordenamento jurídico brasileiro não demonstra impedimento à  adoção conjunta por casais homoafetivos, pois permite a adoção isolada por pessoa, independentemente da sua operação sexual. Diante da lacuna jurídica acerca do assunto, ficou entendido que a melhor forma de interpretação jurídica utilizada para o caso da adoção homoafetiva seria por analogia dar o mesmo tratamento ao dado aos casais heterossexuais.

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