Novas perspectivas do controle da omissão inconstitucional: o poder de eficácia da ação direta de inconstitucionalidade por omissão nas decisões do Supremo Tribunal Federal

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O controle da omissão inconstitucional foi instituto inédito apresentado pela Constituição Federal de 1988. Os instrumentos do Mandado de Injunção no controle concreto (art. 5º, LXXI, CF/88) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no controle abstrato (art. 103, §2º) foram lançados com o intuito de constituir efetividade às normas constitucionais de eficácia limitada. O presente trabalho expõe questões controversas atuais acerca das omissões inconstitucionais, com foco nos aspectos relativos à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), enfatizando os efeitos de sua decisão. Ainda, fala a respeito do ativismo judicial na concretização dos valores constitucionais frente ao princípio da separação dos poderes, expõe dados quanto à impetração e avalia possíveis soluções apontadas pela doutrina a fim da melhor funcionalidade à ADO. Como enriquecimento do estudo, colaciona jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e ao Mandado de Injunção (MI) visando à demonstração dos efeitos de suas decisões e ao esclarecimento de seu poder de eficácia em prol do efetivo controle das omissões inconstitucionais e consequente garantia da Constituição. Nesse sentido, deduz que a Suprema Corte Constitucional possui um poder-dever de formular supletivamente a norma reguladora faltante, expressando postura positiva em seu papel de guardiã do texto constitucional.

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