Prevalência do auto de infração do órgão responsável pelo licenciamento ambiental em relação ao exercício de fiscalização dos entes federativos de competência comum.
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UniCEUB
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Esse artigo trata sobre a competência comum para proteção do meio ambiente com enforque na atividade de licenciamento ambiental e a Lei Complementar nº 140/2011. O objetivo é discutir se a determinação feita pela Lei Complementar nº 140 em prevalecer o auto de infração do órgão responsável pelo licenciamento ambiental, quando da apuração de infração ambiental, viola a competência comum. Para tanto será feita a definição de competência comum, diferenciação dela e das demais competências constitucionais, bem como, apontamento do significado de fiscalização, licenciamento ambiental e sua regulamentação a luz da Lei Complementar nº 140. Esse estudo será baseado em revisão bibliográfica, jurisprudencial e estudo de caso. Por fim, pretende-se demonstrar que há a violação da competência comum quando a Lei Complementar nº140 determina a prevalência do auto de infração do órgão licenciador.