A função social da propriedade imóvel e a acessão inversa

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Este estudo apresenta como tema “A função social da propriedade imóvel e a acessão inversa”, e encontra sua relevância na dimensão do direito de propriedade, direito este insculpido no ordenamento jurídico pátrio como princípio fundamental da ordem econômica. Portanto, o direito de propriedade afeta a todos, uma vez que oponível erga omnes e deve ser exercido pautado em princípios constitucionais básicos, mormente o da função social da propriedade. Resta saber se, na prática, o poder judiciário aplica este princípio em suas decisões acerca dos conflitos sobre a propriedade imóvel. A delimitação do tema é o novo instituto do Código Civil de 2002, a acessão inversa, aplicável em hipóteses específicas de acessões artificiais, residindo o objetivo do trabalho na verificação positiva da hipótese de que o mencionado instituto veio para concretizar o princípio da função social da propriedade.

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