Os limites da coisa julgada no processo de execução penal: a (im)possibilidade de conversão de prestação de serviços à comunidade (PSC) fixada em sentença condenatória por prestação pecuniária (PEC)
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UniCEUB
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A coisa julgada material está relacionada a sentença em que as partes não podem voltar a litigar e o juiz não pode voltar a julgar novamente, ou seja, não há a possibilidade de discutir novamente o mérito. Sendo assim, está totalmente correlacionado ao trânsito em julgado da sentença condenatória. Pois, se é algo que não poderá ser discutido em outro processo, pressupõe-se que o fato já está findado. Desta forma, aquilo que está fixado na sentença se torna absoluto, não podendo ser descumprido por nenhum grau de jurisdição. Com o descumprimento, haverá ofensa à coisa julgada material. A pena restritiva de direitos, mesmo sendo uma substituição do cumprimento da PPL, é uma pena autônoma e não pode, por força da lei, ser cumprida de forma distinta do que a legislação e a sentença condenatória determinam, havendo, no descumprimento desta, uma possível ofensa à coisa julgada material. É neste descortiço que o autor do presente artigo, no seu cotidiano de estágio, constatou que o juízo da Execuções de penas e medidas alternativas do DF estava procedendo com conversões de penas fixadas em sentença condenatória transitada em julgado, suscitou-se um ímpeto desígnio de diligenciar em pesquisa jurisprudencial sobre o tema. Por meio da metodologia MAD, o artigo visa evidenciar o imbróglio jurídico entre a primeira instância de execução de penas, a jurisprudência do tribunal da Capital Federal e o entendimento doutrinário.
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VIEIRA, Gabriel Bras da Silva Ayres. Os limites da coisa julgada no processo de execução penal: a (im)possibilidade de conversão de prestação de serviços à comunidade (PSC) fixada em sentença condenatória por prestação pecuniária (PEC). 2020. Monografia (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.