Atividade de inteligência: troca de informações entre a agência brasileira de inteligência e o departamento de Polícia Federal

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Partindo das leis sobre atividade de inteligência no Brasil esta monografia tem como objetivo mostrar até que ponto a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e o Departamento de Polícia Federal (DPF) podem trabalhar em conjunto no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). A Lei nº. 9.883/1999 que Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência e cria a ABIN também descreve a atividade de inteligência como uma atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado. Levando em conta as dimensões continentais do nosso país fica notória a dificuldade e a complexidade da obtenção de informações. A legislação brasileira criou o SISBIN para de forma organizada tentar equacionar os problemas de dimensão do país, e de forma organizada fixar parâmetros de atuação entre os vários membros do sistema. A ABIN é o órgão central do SISBIN, a ela cabem várias tarefas no âmbito da atividade de inteligência, tendo como principal incumbência planejar as ações de inteligência no Brasil. A colaboração na área de inteligência entre a ABIN e o DPF com a participação de seus agentes no auxílio às investigações de ambos os órgãos e a validade dessas provas é a parte de maior importância nesse trabalho.

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