Obrigatoriedade da motivação dos atos administrativos

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O presente estudo tem por objetivo a análise de um dispositivo legal descrito na Constituição Federal de 1988 como norma que garante uma maior segurança jurídica para toda a coletividade, ao determinar a obrigatoriedade da motivação das decisões administrativas. Todavia, primeiramente se faz necessária a pontuação de alguns assuntos. Será comentada a evolução da atividade administrativa, assim como da Administração Pública, englobando pessoas e órgãos administrativos. Será abordada a origem do ato administrativo, bem como sua diferenciação do ato jurídico. Tanto o conceito quanto os requisitos do ato administrativo serão objetos de análise. A vinculação e discricionariedade do ato serão tratadas em suas peculiaridades, da mesma maneira que a motivação na atividade administrativa. Algumas teorias esclarecerão assuntos acerca dos motivos e da motivação do ato, como a Teoria dos Motivos Determinantes, que versa sobre a necessidade da congruência entre os motivos expostos e a situação fática apresentada. O enfoque da pesquisa, alfim, será a obrigação da motivação dos atos administrativos, a partir de imposições constantes na Constituição Federal e da inferência de que não é possível dissociar, para os fins aqui pretendidos, o conceito de decisões administrativas do conceito de ato administrativo. Serão, ainda, expostas posições doutrinárias versando sobre os diversos pontos tratados na presente pesquisa.

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