O estatuto da pessoa com deficiência e o instituto da curatela: uma análise comparativa
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O presente trabalho tem como objetivo a análise das mudanças trazidas pelo advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que alterou diversos temas do Direito Civil, dentre eles a curatela, o qual se deu por consequência da alteração da teoria das incapacidades. Será feita a análise do instituto da curatela, na perspectiva dessa nova teoria, bem como do novo instituto da tomada de decisão apoiada e as divergências doutrinárias e legislativas a respeito dessas mudanças. A promulgação da novel legislação sobre a Pessoa com Deficiência, vem a superar a antiga ideia de que um obstáculo na interação de uma pessoa com o meio em que vive e na interação com a comunidade, teria o condão de justificar limitações de ordem jurídica para o exercício dos direitos e contração de obrigações. Trata-se de valorização da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR) dos indivíduos com deficiência, em perspectiva da proporcionalidade dos direitos fundamentais, sob o prisma da proibição da proteção insuficiente, em face da hipossuficiência deste grupo. Para atingir esse desiderato, o Estatuto realiza modificações profundas em institutos jurídicos de longa tradição na ordem jurídica nacional, como a teoria das incapacidades e a curatela do incapaz, bem como introduz novos instrumentos, como a tomada de decisão apoiada e, ainda, modifica procedimentos processuais.
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OLIVEIRA, Bárbara Novato Braga de. O estatuto da pessoa com deficiência e o instituto da curatela: uma análise comparativa. 2018. 77 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.