O papel do senado federal no controle de constitucionalidade difuso

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A Constituição Federal, expressão máxima dos ideais do povo brasileiro, lei fundamental de organização do Estado, resultado das escolhas políticas da sociedade, pela positivação dos valores e princípios, vincula todos ao seu cumprimento/observância, é fundamento de validade de todo o ordenamento jurídico. Com base nesse documento, na doutrina e na jurisprudência, analisa-se o atual significado da competência constitucional conferida ao Senado Federal, de conceder efeitos gerais à decisão do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade difuso, disposta no art. 52, X, da CF/88. Após o estudo do caso concreto em que se vislumbra uma alteração de entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, verifica-se que o atual entendimento daquela corte em relação a essa atribuição constitucional é o de que as decisões daquela Corte em controle de constitucionalidade difuso já possuem efeitos gerais, não mais necessitando da participação do Senado Federal para lhe conferir esses efeitos, em respeito à isonomia, à celeridade processual, à garantia de acesso à justiça.

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