A formação acadêmica do contador dos cursos de Ciências Contábeis do Distrito Federal e o desempenho no exame de qualificação.
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A Lei 12.249/2010 trouxe grandes novidades para o segmento contábil. O Exame de
Suficiência, obrigatório para o exercício da profissão, passou novamente a ser
exigido. Criado em 1999, o referido exame foi aplicado no período de 2000 até 2005,
quando foi suspenso, por questões legais. Além de apresentar a possibilidade de
melhorar a profissão de contador, o exame traz avanços significativos para a
categoria, com o intuito de valorizar a profissão. O objetivo geral do trabalho consiste
na análise da qualidade do ensino dos cursos de Ciências Contábeis no Distrito
Federal e o desempenho dos egressos no Exame de Suficiência, utilizando-se da
pesquisa bibliográfica e exploratória. Conclui-se por meio da análise dos dados, que
os egressos dos cursos de Ciências Contábeis do Distrito Federal apresentaram um
bom desempenho em relação ao Exame de Suficiência. Constatou-se ainda que,
embora o Distrito Federal tenha obtido melhores índices de aprovação no Exame, é
preciso aprimorar a qualidade do ensino, ressaltando a valorização e a expansão da
profissão contábil. Elucida-se ainda que o exame servirá como instrumento de apoio
às instituições de Ensino Superior no que tange à qualidade do ensino dos Cursos
de Ciências Contábeis, pois mediante a análise dos resultados obtidos será
demonstrada a posição dessa qualidade, mas que numa lógica normal levará a
todos os elementos componentes do processo de formação de um profissional a
reavaliar sua posição.